
5 Direitos da trabalhadora que amamenta
Uns mais conhecidos do que outros, a verdade é que a legislação laboral estabelece vários direitos para as mães trabalhadoras que amamentam, não só como forma de facilitar e/ou permitir o prolongamento da amamentação, mas também para proteção da saúde da mãe e/ou bebé amamentado, bem como forma de equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar.
Aqui deixo-te 5 direitos que a legislação laboral consagra para as mães trabalhadoras que amamentam.
- Dispensa de trabalho diária
A mãe trabalhadora tem direito a duas horas de dispensa diária para a amamentação, pelo menos, até o bebé perfazer um ano de idade. Sendo que para o efeito, deve comunicar ao empregador com a antecedência de 10 dias e por escrito que pretende a dispensa diária de duas horas de trabalho que, no caso de outro regime não ser acordado com o empregador, corresponderá a dois períodos distintos com a duração máxima de uma hora cada.
Prolongando-se a amamentação para além do primeiro ano de vida do bebé, será necessária a apresentação de uma declaração médica – que tanto pode ser do médico de família, como do pediatra – na qual conste que o bebé é ainda amamentado.
2. Proteção no despedimento
Quer o contrato de trabalho cesse com a comunicação pela empresa de que se verifica o seu termo, que com a comunicação pela empresa da sua não renovação – nos casos de contratos de trabalho a termo -, bem como nos casos de despedimento com justa causa na sequência de um processo disciplinar ou, por exemplo, o seu enquadramento da mãe trabalhadora que amamenta no âmbito de um despedimento coletivo, é necessário que a empresa comunique previamente a intenção de cessar o contrato de trabalho à CITE (a comissão para a igualdade no trabalho e no emprego), nos primeiros casos, ou solicite um parecer prévio da CITE favorável ao despedimento da trabalhadora que amamenta, no último caso.
3. Dispensa da prestação de trabalho suplementar e de trabalho noturno
Com o objetivo de preservar a sua saúde e a do bebé amamentado, a trabalhadora que amamenta tem direito à dispensa da prestação de trabalho suplementar durante todo o tempo que durar a amamentação e também direito à dispensa da prestação de trabalho noturno, se tal dispensa de prestação de trabalho suplementar e/ou trabalho noturno for necessária para a sua saúde ou para a da criança.
4. Dispensa de certas formas de organização do tempo de trabalho
A mãe trabalhadora que amamente tem, ainda, direito à dispensa da prestação de trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.
5. Dispensa do exercício de funções prejudiciais
Caso a trabalhadora exerça funções que coloquem em risco a sua saúde e segurança, durante todo o período em que se se mantiver a amamentação, tem ainda direito à dispensa da prestação de trabalho por motivo de proteção da sua segurança e saúde caso não haja a possibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas.
Ou seja, caso a empresa não lhe possa atribuir outras tarefas que não coloquem em risco a sua saúde e segurança, a mãe trabalhadora que amamenta tem direito à dispensa da prestação de trabalho.
Podes encontrar mais informações sobre esta e outras temáticas na minha página de Instagram ou em www.direitosparentais.pt.
Por: Marta Esteves – Advogada
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Ana Sofia Cunha
LY